Inspeção predial obrigatória: o que muda para seu edifício?

A aprovação da PL 6014/2013 pela Câmara dos Deputados abre caminho para tornar obrigatórias vistorias periódicas em edifícios públicos e privados, com primeiro laudo dez anos após o “habite-se” e repetições a cada dez anos — salvo prazo menor decidido pelo município. O laudo técnico (Lite) deverá ser feito por profissional habilitado, com ART, registro fotográfico, recomendações e arquivo por 20 anos.